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Regimento Interno
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REGIMENTO INTERNO DO G7 MOTO GRUPO |
CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES
Artigo 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas toda primeira 2ª
feira de cada mês e só poderão ser realizadas com a presença de, no
mínimo, 2/3 dos integrantes do grupo.
Parágrafo Único – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas
pelos administradores a pedido de qualquer dos sócios, com
antecedência mínima de 72 horas, desde que tenham motivo ou
finalidade relevante e deverão ser realizadas com a presença dos
administradores e de qualquer número de associados com direito a
voto.
Artigo 2º - Os assuntos colocados em votação serão resolvidos pela
maioria relativa dos sócios presentes, ou seja, metade mais um.
Exceção feita quando para aceitação de um novo integrante, que é
obrigatório a votação de todos os sócios.
CAPÍTULO II - DA CONDUTA DO SÓCIO e PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Artigo 3º - O integrante e seus dependentes deverão manter conduta
ética e moral compatível com as normas sociais de relacionamento
entre as pessoas; sendo o único responsável pela quebra e/ou
rompimento de sua(s) conduta(s) perante outras pessoas ou grupo.
Parágrafo Único - O integrante em viagem ou passeio, principalmente
quando em grupo, deverá ser rigoroso na observância das normas de
trânsito, não devendo de forma alguma tomar qualquer atitude que
ponha em risco sua segurança e de seus companheiros.
Artigo 4º - Todo integrante do G7 Moto Grupo é responsável pela
imagem do grupo, devendo assim evitar se envolver em discussões
públicas, algazarras, brigas, desacatar autoridades, policiais etc.,
principalmente quando usando a camisa e/ou escudo.
Artigo 5º - O integrante que deixar de freqüentar as reuniões
ordinárias e extraordinárias por um período superior a um mês, sem
quaisquer justificativas, receberá uma correspondência solicitando
esclarecimentos à administração sobre qualquer desagrado que lhe
possa ter ocorrido. Caso não ocorra resposta, lhe será enviado uma
segunda correspondência, questionando seu interesse em continuar no
grupo e/ou seu possível desligamento.
Artigo 6º - Só é permitido o uso da camisa e escudo oficial do Moto
Grupo, aos sócios, esposa e/ou companheira e filho(a)s dos sócios em
viagens ou eventos.
Artigo 7º - Procedimentos de segurança para viagens em grupo:
I - Ao iniciar a viagem deve-se estabelecer: A) um plano de viagem
onde o trajeto seja demarcado, incluindo postos de gasolina,
restaurantes, bares, hospitais, farmácias e local de chegada; B) uma
velocidade de cruzeiro compatível com o estilo e cilindrada das
motos; um piloto “líder” que vai a frente para “puxar” a viagem e
quando o número de motos for superior a 8 (oito), escolhe-se também
o piloto “prego” ou “fecha trilha”, que em caso de abastecimento ou
qualquer outra parada, é o último piloto a sair e confere se alguma
moto ficou para trás. As motos do piloto “líder” e do piloto “prego”
deverão ser as motos mais possantes do grupo em viagem.
II - Nas estradas em boas condições as paradas deverão ser feitas a
cada 100 ou 150 Km percorridos, alternativamente após 1:00 h ou
01:30 h de viagem.
III - Em rodovias de pista única, deve-se manter distância entre as
motos para permitir que outros veículos ultrapassem um integrante do
grupo por vez, evitando manobras arriscadas.
IV - O integrante que estiver mais próximo daquele que por qualquer
motivo esteja impedido de continuar a viagem, mesmo que
momentaneamente, deverá avisar aos outros que por ventura não tenham
percebido o problema do companheiro.
CAPÍTULO III - DA ENTRADA DE NOVOS INTEGRANTES
Artigo 8º - Um motociclista só será integrante do G7 Moto Grupo
depois de aceito por unanimidade. Obrigatoriamente deverão ser
ouvidos todos os integrantes, mediante escrutínio secreto.
Artigo 9º – O nome do candidato a integrante e sua companheira
deverão ser submetido pelo sócio interessado, em reunião ordinária,
à votação (vide artigo 8º) antes que os mesmos sejam formalmente
convidados a participar das reuniões.
Artigo 10 - Para fazer parte da família G7 Moto Grupo um
motociclista deverá ser apadrinhado por um atual integrante que se
incumbirá de apresentá-lo a todos os outros, ficando este também
incumbido de lhe transmitir sua recusa, caso venha a ocorrer.
Parágrafo Único - O candidato a integrante deverá após aceito, pagar
a taxa de adesão, freqüentar as reuniões de confraternizações, as
reuniões administrativas e/ou viagens do Moto Grupo, sempre que
possível trazendo sua companheira, para que seja conhecida por
todos.
Artigo 11 – O integrante recém admitido deverá adquirir um par de
camisas oficiais, um escudo e um colete (de couro ou jeans) para si
e sua companheira, para que, em cerimônia simbólica em data a ser
marcada pela Assembléia Geral, o mesmo seja empossado como membro,
devendo a partir de então contribuir com as mensalidades do Moto
Grupo e passando a ter também, direito a voto em reuniões.
Artigo 12 - Caso o integrante recém admitido não adquira o material
oficial até a data acima citada, deverá esperar a próxima data a ser
marcada pela Assembléia Geral, para ser empossado.
Parágrafo único - São considerados materiais oficiais do G7 Moto
Grupo:
Bandeira;
Escudo bordado;
Camisa de manga curta ou comprida, preta, com o escudo;
Camiseta regata preta com o escudo;
Camiseta feminina preta com o escudo.
CAPÍTULO IV - PENALIDADES
DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PERMANÊNCIA DO SÓCIO NO GRUPO
Artigo 13 - É condição mínima para permanência do sócio no moto
grupo pagar regularmente a contribuição mensal definida. O atraso no
pagamento dessa contribuição acarretará:
• Após 3 meses: Perda do direito de voto, com exceção das reuniões
onde será votada a aceitação de um novo membro no moto grupo.
• Após 5 meses: Desligamento temporário, por 30 dias, do quadro de
associados, após interpelação pelos Administradores.
• Mais de 6 meses: Exclusão do quadro de associados, decidida pela
Assembléia Geral.
CAPITULO V – DA ADMINISTRAÇÃO e DAS FINANÇAS: RECEITAS E DESPESAS
Artigo 14 – Serão indicados a cada 2 (dois) anos pela Assembléia
Geral, três nomes dentre os sócios em dia com suas obrigações
regimentais, para constituírem a administração do Moto Grupo; tais
administradores atuarão sempre em conjunto, excluindo-lhes o poder
de decisão, atribuído somente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Respondem os administradores civil e penalmente
por seus atos, quando não referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 15 - Os administradores deverão depositar todos os fundos do
moto grupo em uma instituição financeira governamental a ser
determinado pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - Todas as contas serão pagas pelos administradores
mediante apresentação de comprovantes visados por dois sócios
quaisquer.
Parágrafo 2º - O ano fiscal do grupo será de 1º de janeiro a 31 de
dezembro. O pagamento da mensalidade será feito todo dia 15 de cada
mês aos administradores, com base no valor equivalente a 3,5% do
salário mínimo.
Parágrafo 3º - No início de cada ano fiscal, os Administradores
deverão elaborar ou providenciar a elaboração de um orçamento das
receitas e despesas calculadas para o ano, o qual, após ter sido
aceito pela Assembléia Geral, estabelecerá o limite das despesas
correspondentes aos fins especificados, a não ser que a Assembléia
Geral determine o contrário.
Artigo 16 – Constituem receita do Moto Grupo:
a) – Taxa de adesão, no valor de 10% (dez por cento) do salário
mínimo vigente, por pessoa;
b) – A mensalidade, que terá seu valor equivalente a 3,5% do salário
mínimo vigente;
c) – O produto da venda de material promocional com a marca do Moto
Grupo;
d) – O produto de locação da imagem do Moto Grupo para eventos,
fotos e filmagens;
e) – O fundo de reserva;
I - A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro,
ocasião em que o recém admitido receberá sua identificação e escudo
do Moto Grupo e o direito de usá-lo. No desligamento do mesmo, o
escudo deverá ser devolvido ao Moto Grupo com o direito ao
ressarcimento do valor do escudo e camisas.
II – O Fundo de Reserva será constituído de uma caderneta de
poupança, que será aberta em instituição financeira governamental,
e, administrada por dois sócios, dentre os administradores,
indicados pela Assembléia Geral, com a finalidade de reter fundos
para realização de eventos educativos, sociais, filantrópicos etc.
III – De toda mensalidade, será retirada a importância equivalente a
10% (dez por cento) e depositado mensalmente no Fundo de Reserva. Da
mesma forma será procedido com relação à taxa de adesão.
Artigo 17 – Constituem despesas do Moto Clube:
a) Aluguel;
b) Água;
c) Luz;
d) Telefone;
e) Material de escritório;
f) Postagem e selos;
g) Eventos sociais;
h) Impostos e taxas;
i) Despesas extraordinárias,
autorizadas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII – FUNCIONAMENTO E FINALIDADE
Artigo 18 - Com a denominação de G7 Moto Grupo, foi criado em 15 de
janeiro do ano de 2006 uma entidade privada de direito civil, sem
fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Santo Antônio de
Pádua, Estado do Rio de Janeiro, exercida na forma deste regimento
interno, com endereço provisório na Rua dos Leites nº 14A – Santo
Antônio de Pádua / RJ.
Artigo 19 - O G7 Moto Grupo funcionará por prazo indeterminado e com
número ilimitado de sócios e sem registro em qualquer órgão oficial.
Artigo 20 - Na mesma data citada no Artigo 18, foi apresentado o
seguinte desenho para ser usado como escudo do G7 Moto Grupo.
Artigo 21 - O G7 Moto Grupo tem por finalidade:
I – Aglutinar motociclistas e triciclistas de Santo Antônio de Pádua
e de outros municípios dentro de um raio de até 30 Km.
II – Promover reuniões de natureza festiva ou não, relacionados ao
motociclismo.
III – Pugnar pela união dos motociclistas e triciclistas, promovendo
esclarecimentos, orientações e a interação entre eles, estimulando o
espírito de companheirismo.
IV – Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e
eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do
motociclismo.
V – Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta
observando os aspectos de segurança e exigências da legislação
vigente.
VI – Promover o intercâmbio com outras entidades afins e convívio
entre os seus associados.
VII – Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
VIII – Promover assistência a instituições de caridade.
IX – Prestar serviços de utilidade pública à comunidade.
CAPÍTULO VIII - Emendas
Artigo 22 – Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer
reunião ordinária ou extraordinária, em que haja quorum, pelo voto
de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação
da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os
sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião.
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